14 de fev. de 2011

Vale saber!


Estava dando uma olhada em algumas páginas legais aqui na internê, e encontrei essa matéria bem legal no site virgula.com.br e resolvi publicá-la na integra para vocês. Uma vez que o assunto interessa e pode ser que você já tenha passado por essa situação ou por várias vezes se fez essa mesma pergunta. Afinal, podemos entrar no cinema com alimentos que foram comprados em outros estabelecimentos e não ali mesmo? Confira.


"Fui ao cinema assistir à comédia De Pernas pro Ar. Enquanto aguardava o início da sessão, ouvi uma conversa que chamou minha atenção. Um garoto perguntou à funcionária do cinema: “Posso entrar com uma caixa de bombons?”. Ela respondeu: “Se você comprou aqui, sim, caso contrário, não!”

A maior parte das empresas cinematográficas proíbe a entrada de produtos (refrigerante, pipoca bala, bombom etc) adquiridos em outros estabelecimentos. É uma forma de aumentar os lucros, pois o consumidor é obrigado (é difícil ver filme sem comer/beber nada) a comprar os alimentos (caros) vendidos nas bombonieres.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, II) considera essa prática abusiva, tendo em vista o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde quer gastar seu dinheiro.

Dessa forma, prezado leitor, você pode sim entrar com alimentos comprados fora das dependências do cinema. Se alguém tentar impedi-lo, procure o Procon e registre a ocorrência. Lute pelos seus direitos!

Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br"


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