"Fui ao cinema assistir à comédia De Pernas pro Ar. Enquanto aguardava o início da sessão, ouvi uma conversa que chamou minha atenção. Um garoto perguntou à funcionária do cinema: “Posso entrar com uma caixa de bombons?”. Ela respondeu: “Se você comprou aqui, sim, caso contrário, não!”
A maior parte das empresas cinematográficas proíbe a entrada de produtos (refrigerante, pipoca bala, bombom etc) adquiridos em outros estabelecimentos. É uma forma de aumentar os lucros, pois o consumidor é obrigado (é difícil ver filme sem comer/beber nada) a comprar os alimentos (caros) vendidos nas bombonieres.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, II) considera essa prática abusiva, tendo em vista o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde quer gastar seu dinheiro.
Dessa forma, prezado leitor, você pode sim entrar com alimentos comprados fora das dependências do cinema. Se alguém tentar impedi-lo, procure o Procon e registre a ocorrência. Lute pelos seus direitos!
Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br"
A maior parte das empresas cinematográficas proíbe a entrada de produtos (refrigerante, pipoca bala, bombom etc) adquiridos em outros estabelecimentos. É uma forma de aumentar os lucros, pois o consumidor é obrigado (é difícil ver filme sem comer/beber nada) a comprar os alimentos (caros) vendidos nas bombonieres.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, II) considera essa prática abusiva, tendo em vista o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde quer gastar seu dinheiro.
Dessa forma, prezado leitor, você pode sim entrar com alimentos comprados fora das dependências do cinema. Se alguém tentar impedi-lo, procure o Procon e registre a ocorrência. Lute pelos seus direitos!
Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br"
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